Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15083, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15083/2005
“ .......................................................................
....................................................................................
...................................................................................... ” (NR)
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
....................................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2005.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.