Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15083, de 28 de janeiro de 2005

Nº 15083/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, adiante enumerados, passam a viger com as seguintes alterações:

“ .......................................................................

§ 1º.............................................................................

....................................................................................

IVconstrução, reforma ou ampliação de:
a)centros de convivência da 3ª idade;
b)moradias coletivas para pessoas idosas;
c)casas funcionais para integrantes da Polícia Militar;
d)casas funcionais para servidores públicos estaduais.

...................................................................................... ” (NR)

“

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
......................................................................... O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Parágrafo único.............................................................
I.................................................................................
a)na construção de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b)na reforma ou ampliação de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por serviço, permitindo-se a soma de serviços até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
c)na construção ou implantação de redes de energia elétrica ou de distribuição de água potável e reservatório desta, para atendimento de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
II.................................................................................
a)na construção ou reforma de obra do tipo 1, o subsídio será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente;
b)na construção ou reforma de obra do tipo 2, o subsídio será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente;
c)na construção ou reforma de obra do tipo 3, o subsídio será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), respectivamente.

....................................................................................... ” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 03-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2005.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo