Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15048, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15048/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
........................................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 20 de dezembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-12-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2004.
......................................................................................... (NR)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.