Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14974, de 13 de outubro de 2004
Nº 14974/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.974, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
- Vide Lei nº 14.589, de 17-11-2003.
Altera o artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA pensão especial, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 18-10-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.