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Lei Estadual de Goiás nº 14974, de 13 de outubro de 2004

Nº 14974/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.974, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.

- Vide Lei nº 14.589, de 17-11-2003.

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 11.152, de 04 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA pensão especial, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 18-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.

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