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Lei Estadual de Goiás nº 11152, de 4 de abril de 1990

Nº 11152/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Concede pensão especial a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA pensão especial, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

- Redação dada pela Lei nº 14.974, de 13-10-2004. - É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 373 (trezentas e setenta e três) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 05-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1990.

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