Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11152, de 4 de abril de 1990
Nº 11152/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Concede pensão especial a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.974, de 13-10-2004. - É concedida a DOMINGOS ALAOR DE SOUZA 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 373 (trezentas e setenta e três) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 05-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.