Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14878, de 22 de julho de 2004
Nº 14878/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.878, DE 22 DE JULHO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Revoga a alínea “g” do inciso I do art. 2o da Lei no 13.847, de 07 de junho de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 05-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.