Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14813, de 6 de julho de 2004
Nº 14813/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do inciso VI do art. 4o da Lei no 14.750, de 22 de abril de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4o ..........................................................................
......................................................................................
...............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 08-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.