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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14787, de 8 de junho de 2004

Nº 14787/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial concedida a MARIA LUÍZA AGUILERA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial concedida a MARIA LUÍZA AGUILERA pela Lei no 13.435, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei no 13.670, de 08 de agosto de 2000, tem o seu valor reajustado para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 16-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2004.

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