Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13435, de 29 de dezembro de 1998
Nº 13435/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº 13.670, de 8-8-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 30-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.