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Lei Estadual de Goiás nº 13435, de 29 de dezembro de 1998

Nº 13435/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a MARIA LUIZA AGUILERA uma pensão especial no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

- Vide Lei nº 13.670, de 8-8-2000.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 30-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.

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