Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14782, de 4 de junho de 2004
Nº 14782/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o pagamento da contribuição ao PROTEGE GOIÁS decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício e incentivo fiscal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 09-06-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-06-2004.