Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14771, de 12 de maio de 2004
Nº 14771/2004
- Redação dada pela Lei nº 20.198, de 10-07-2018.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Campanha “DOE SANGUE”, visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7o, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei;
- Redação dada pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
I - ações educativas e informativas, a serem executadas por profissionais da área de saúde, pelos hemocentros, estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás e pela Secretaria da Saúde, em todas as escolas do Estado de Goiás, dos ensinos fundamental e médio;
- Redação dada pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
III - distribuição e fixação de cartazes, mencionados no inciso II deste artigo:
- Redação dada pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
a) nas escolas de rede pública, do primário ao 2o grau;
- Redação dada pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
Art. 3o Os dez (10) maiores doadores de sangue que tiverem doado, nos últimos doze meses, mais sangue, de forma regular e sistemática, receberão todo ano, no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, em sessão, os cumprimentos do Poder Legislativo Goiano.
- Redação dada pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
§ 1o Considera-se, para os efeitos desta lei, os 10 (dez) maiores doadores de sangue, aqueles cadastrados nos hemocentros e estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023.
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.
- Revogado pela Lei nº 21.891, de 28-04-2023, art. 2º.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 12-07-2004 e D.A. de 12-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004 e D.A. de 12.05.2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.