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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20198, de 10 de julho de 2018

Nº 20198/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a campanha “DOE SANGUE”, que visa aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao art. 1° com a seguinte redação:

“ .........................................................

Parágrafo únicoA campanha de que trata esta Lei tem como prioritária a ação dedicada à conscientização e estímulo à doação de sangue, denominada “Junho Vermelho”, realizada anualmente, no mês de junho.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.

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