Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20198, de 10 de julho de 2018
Nº 20198/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a campanha “DOE SANGUE”, que visa aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .........................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 11-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2018.