Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21891, de 28 de abril de 2023

Nº 21891/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha “DOE SANGUE”, visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

Iações educativas e informativas, a serem executadas por profissionais da área de saúde, pelos hemocentros, estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás e pela Secretaria da Saúde, nas unidades de ensino fundamental, médio e superior da rede estadual, de forma a incentivar o jovem doador;

...................................................................................................................................

IIIdistribuição e afixação de cartazes, mencionados no inciso II deste artigo:
a)nas unidades de ensino fundamental, médio e superior da rede estadual;

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º Os 10 (dez) maiores doadores de sangue receberão todo ano, no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, em sessão solene, as homenagens do Poder Legislativo goiano.

§ 1ºPara os efeitos deste artigo, consideram-se os 10 (dez) maiores doadores de sangue aqueles cadastrados nos hemocentros e estabelecimentos de hemoterapia do Estado de Goiás que tiverem doado mais sangue, de forma regular e sistemática, nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de outubro de cada ano.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º-A (VETADO).”

Art. 2.
Fica revogado o art. 4º da Lei nº 14.771, de 2004.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.