Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21891, de 28 de abril de 2023
Nº 21891/2023
Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha “DOE SANGUE”, visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º Os 10 (dez) maiores doadores de sangue receberão todo ano, no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, em sessão solene, as homenagens do Poder Legislativo goiano.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º-A (VETADO).”
Goiânia, 28 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
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