Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14749, de 22 de abril de 2004
Nº 14749/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.749, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1o Cada grupo de cargos de Assistente de Gabinete A, B e/ou C, extintos na conformidade do disposto no art. 1o, perfazendo a soma dos respectivos valores remuneratórios quantia não inferior a R$ 14.475,00 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) mensais, implica, automaticamente, a criação de 15 (quinze) cargos de Assistente de Gabinete D, E e F, sendo 5 (cinco) unidades para cada Letra e 1 (uma) unidade para cada Referência, totalizando o custo do provimento desses cargos a importância de R$ 14.475,00 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) mensais.
- Vide Decreto n° 5.996, de 20-8-2004.
§ 3o Em cada ato de extinção deverão ser declarados os cargos de provimento em comissão criados em decorrência do disposto neste artigo, consistindo essa declaração em quantificar o acréscimo e totalizar o respectivo quantitativo.
- Redação dada pela Lei nº 15.123, de 11-02-2005, art. 3º. Ficam acrescidos de uma unidade os quantitativos dos cargos de Secretário de Estado Extraordinário e de Assessor Especial do Gabinete do Governador de que tratam, respectivamente, os incisos I, alínea “t”, e IV do art. 11 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, com modificações posteriores.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-04-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.04.2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.