Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14748, de 20 de abril de 2004
Nº 14748/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.748, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
NOTA: Regulamentada pelos Decretos nº 5.956/04 e 5.957/04.
Altera a Lei nº 13.194, de 2 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................
1. com produtos especificados no Anexo I da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nas posições 2204 a 2208.90.00 da NBM/SH - bebidas;
2. com demais produtos especificados no Anexo I da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, exceto armas e munições, para o contribuinte que, mediante termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda:
2.1 aderir a programa estadual de combate à comercialização ilegal de mercadoria;
2.2 cumprir metas estabelecidas individualmente para cada empresa de tal forma que seja mantido o valor do débito de ICMS correspondente às operações realizadas pela mesma, apurado no período considerado;
..........................................................................................
............................................................................................
.........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 26-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.