Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14680, de 16 de janeiro de 2004
Nº 14680/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.334, de 15-08-2005.
Plano Plurianual e os seus programas serão anualmente avaliados.
- Redação dada pela Lei nº 15.334, de 15-08-2005. demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do período anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Mozart Soares Filho
Fernando Cunha Júnior
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Denise Aparecida Carvalho
Paulo Souza Neto
Carlos Antônio Silva
José Mário Schreiner
Francisco Gomes de Abreu
Eliana Maria França Carneiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Ridoval Darci Chiareloto
Ovídio Antônio de Angelis
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
Wladmir Garcês Henrique
(D.O. de 19-01-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.