Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15078, de 11 de janeiro de 2005
Nº 15078/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 14.677, de 12 de janeiro de 2004, que cria o Programa de Participação em Resultados - PPR - no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, nos limites e nas condições que estabelecer, a criar no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, o Programa de Participação em Resultados - PPR - e, em conseqüência da implementação desse programa, a conceder, aos servidores em efetivo exercício no IPASGO, uma gratificação a título de incentivo funcional, de caráter específico, periódico e não incorporável aos proventos da inatividade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.