Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14577, de 11 de novembro de 2003
Nº 14577/2003
1. Superintendência de Ações Operacionais;
2. Superintendência de Capacitação e Geração de Emprego;
UNIDADE BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
I - Gabinete do Secretário
a) Gerência da Secretaria Geral
b) Gerência da Assessoria Parlamentar
- Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004.
c) Gerência da Assessoria de Comunicação Social
- Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004.
II - Chefia de Assessoria Técnica e Planejamentoo
a) Gerência Jurídica
b) Gerência de Qualidade
III - Superintendência de Administração e Finanças
a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
b) Gerência de Serviços Gerais
c) Gerência de Recursos Humanos
d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação
IV - Superintendência de Ações Operacionais
a)Gerência de Programas e Captação de Recursos
b) Gerência de Contratos, Convênios e Controle de Parcerias
c) Gerência de Análise e Prestação de Contas
V - Superintendência de Capacitação e Geração de Emprego
a) Gerência de Educação e Qualificação Profissional
b) Gerência de Ações do Primeiro Emprego
c) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho
d) Gerência de Relações com o Mercado de Trabalho
- Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004.
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
I - Gerência Executiva do Balcão de Emprego - SINE
a) Gerência da Rede do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE
b) Gerência da Rede de Atendimento SINE
c) Gerência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 14.577, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 7-11-2022, art. 1o.
Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XXIII - Secretaria do Trabalho:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 14-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2003.
| UNIDADE BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| I - Gabinete do Secretário | a) Gerência da Secretaria Geral b) Gerência da Assessoria Parlamentar - Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004. c) Gerência da Assessoria de Comunicação Social - Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004. |
| II - Chefia de Assessoria Técnica e Planejamentoo | a) Gerência Jurídica b) Gerência de Qualidade |
| III - Superintendência de Administração e Finanças | a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira b) Gerência de Serviços Gerais c) Gerência de Recursos Humanos d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação |
| IV - Superintendência de Ações Operacionais | a)Gerência de Programas e Captação de Recursos b) Gerência de Contratos, Convênios e Controle de Parcerias c) Gerência de Análise e Prestação de Contas |
| V - Superintendência de Capacitação e Geração de Emprego | a) Gerência de Educação e Qualificação Profissional b) Gerência de Ações do Primeiro Emprego c) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho d) Gerência de Relações com o Mercado de Trabalho - Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004. |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| I - Gerência Executiva do Balcão de Emprego - SINE | a) Gerência da Rede do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE b) Gerência da Rede de Atendimento SINE c) Gerência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Acrescida pela Lei no 14.776, de 26-5-2004. |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.