Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14576, de 11 de novembro de 2003
Nº 14576/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 14.576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Vide Lei nº 15.455, de 16-11-2005, art. 1º .
Introduz alterações nas Leis nos 14.013, de 18 de dezembro de 2001 e 14.383, de 31 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4o O Quadro de Oficiais de Saúde - QOS, Multiprofissionais, previsto no art. 2o, inciso II, alínea “c”, da Lei no 11.917, de 25 de março de 1993, será composto por enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos, biomédicos ou bioquímicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, veterinários e nutricionistas, legalmente habilitados para o exercício da profissão.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Possos Cupertino de Barros
(D.O. de 14-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.