Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14572, de 3 de novembro de 2003
Nº 14572/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 14.572, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Revogada pela Lei nº 17.353 de 20-06-2011, art. 5º.
Autoriza a concessão ou permissão de uso de Terminais Rodoviários de Passageiros de propriedade do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
(D.O. de 06-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.