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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14553, de 1 de outubro de 2003

Nº 14553/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Secretaria da Saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica convalidado o fundo rotativo da Secretaria da Saúde, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2.
O Fundo Rotativo mencionado no art. 1º destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento com aquisição de materiais de consumo e de expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades, e homenagens; diárias, passagens, locomoção e combustíveis automotivos; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, retenção de tributos e fornecimento de alimentação, de conformidade com as diretrizes traçadas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.

- Redação dada pela Lei nº 17.776, de 18-09-2012. O fundo rotativo mencionado no art. 1º tem a finalidade de cobrir as despesas relativas a pagamentos de diárias, materiais de expediente, combustíveis e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços e encargos, na execução do programa específico de apoio administrativo, e correrá à conta de dotação própria daquela Pasta.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 03-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-2003.

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