Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14553, de 1 de outubro de 2003
Nº 14553/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Secretaria da Saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.776, de 18-09-2012. O fundo rotativo mencionado no art. 1º tem a finalidade de cobrir as despesas relativas a pagamentos de diárias, materiais de expediente, combustíveis e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços e encargos, na execução do programa específico de apoio administrativo, e correrá à conta de dotação própria daquela Pasta.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 03-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.