Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14525, de 2 de setembro de 2003
Nº 14525/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio e ao FOMENTAR Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fonte 00 Secretaria de Indústria e Comércio ................... R$ 1.000.000,00
- Fonte 20 FOMENTAR ....................................................... R$ 4.000.000,00
- 2702.99 999 0000 9.000 Reserva de Contingência (00)
- unidade Encargos Gerais do Estado ....................................R$ 1.000.000,00
- 2450.22 661 0000 2.624 - Manutenção do FOMENTAR,
Grupo 4, Fonte 20 - .................................................................R$ 4.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 08-09-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.