Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14389, de 9 de janeiro de 2003
Nº 14389/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000, com modificações introduzidas pela Lei nº 13.782, de 03 de janeiro de 2001, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 14-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.