Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14339, de 2 de dezembro de 2002
Nº 14339/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.339, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
- REVOGADA, A PARTIR DE 30.09.03, PELA LEI Nº 14.542/03.
Introduz alterações na Lei nº 13.841, de 15 de maio de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
NOTA: O artigo 1º desta lei introduz alterações diretas em dispositivos da 13.841, de 15 de maio de 2001, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 05-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.