Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14306, de 12 de novembro de 2002
Nº 14306/2002
“Art. 1º (...)
(...)
(...)
(...)”
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“
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(...)
(...)
“Art. 1º (...)
(...)
(...)
“Art. 4º (...)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 19-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.