Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17907, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17907/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 13.666, de 27 de julho de 2000, com redação dada pela Lei no 14.306, de 12 de novembro de 2002, com a finalidade de contemplar obras e/ou serviços de engenharia para garantia de acessibilidade às escolas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o Os recursos financeiros para o PROESCOLA serão destinados à cobertura de despesas correntes e de capital, inclusive bolsas de ajuda de custos para servidores em capacitação, de manutenção, de pequenos investimentos, de reformas, nestas incluídas obras e/ou serviços de engenharia para garantia de acessibilidade, de ampliação e de construção dos Centros de Educação Profissional –CEP–, das Unidades escolares, responsáveis por cursos de formação básica e de nível técnico, e das Subsecretarias Regionais de Educação –SER–, excetuados os gastos com pessoal que concorram para garantia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.