Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14258, de 11 de setembro de 2002
Nº 14258/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.258, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.
- Revogada pela Lei nº 17.477, de 25-11-2011, art. 64, II.
Altera a Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 24-09-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.