Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14232, de 8 de julho de 2002
Nº 14232/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.232, DE 08 DE JULHO DE 2002.
- Vide Portaria nº 28 / 2003, de 21-10-2003, da Agência Goiana do Meio Ambiente (D.O. de 04-11-2003)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO (R$) |
| Inspetor Agropecuário | 85 | 1.700,00 |
| Agente de Fiscalização Agropecuária | 160 | 1.580,00 |
1.vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
2. produtos de origem animal e vegetal classificados;
3. estabelecimentos comerciais e insumos fiscalizados;
4. inventários das populações animais e vegetais;
5. trânsito de animal e vegetal controlados;
6. doenças diagnosticadas e inventariadas;
7. campanhas e projetos de erradicação de doenças e pragas executados;
8. rede de diagnósticos;
9. ações epidemiológicas implantadas;
10. contratos, convênios e acordos negociados;
11. relatórios e informes nosográficos elaborados;
12. produtos acordados em programação de trabalho;
1. trânsito interestadual animal e vegetal controlados;
2. ação de educação sanitária executada;
3. propriedades e estabelecimentos cadastrados;
4. produtos de origem vegetal classificados;
5. ações de erradicação de pragas e de doenças executadas;
6. produtos e serviços comercializados;
7. projetos executados e processos de suporte;
8. programa de execução e controle elaborados e/ou aperfeiçoados;
9. dados e informações coletados, organizados e controlados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Mário Schreiner
(D.O. de 19-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.