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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14227, de 8 de julho de 2002

Nº 14227/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, que institui o incentivo Apoio ao Serviço de Telecomunicação - TELEPRODUZIR, subprograma do Programa PRODUZIR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 4o da Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º O valor arrecadado com a antecipação em dinheiro de que trata o inciso III do art. 3o deve ser integralmente destinado à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e utilizado exclusivamente na realização do Festival Internacional do Cinema e Vídeo Ambiental - FICA.” (NR)

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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