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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14185, de 27 de junho de 2002

Nº 14185/2002

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .............................................................................................

IIpara os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, aplicável sobre o valor da operação realizada com álcool anidro, observado o seguinte quanto ao crédito outorgado:

.........................................................................................................

b)é concedido em substituição à fruição do benefício do FOMENTAR ou PRODUZIR em decorrência da seguinte sistemática de tributação e cobrança do ICMS:

..........................................................................................................

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O. 01-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002.

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