Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14178, de 25 de junho de 2002
Nº 14178/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.178, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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V - por edital, no caso do sujeito passivo não ser localizado no endereço declarado ou encontrar-se no exterior, sem mandatário ou preposto conhecido no País, observado o disposto no
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III - ...................................................................................
a) para o Representante Fazendário interpor recurso para o Conselho Pleno;
b) para o sujeito passivo interpor ou contraditar recurso para o Conselho Pleno, ou pagar a quantia exigida.
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IV - excepcionalmente, e com autorização do Presidente do CAT, recebimento de impugnação em segunda instância, recurso voluntário e recurso para o Conselho Pleno apresentados pelo sujeito passivo, bem como sua remessa para anexação ao processo;
V - excepcionalmente, e com autorização do Presidente do CAT, recebimento de contradita ao pedido de reforma de decisão absolutória de primeira instância ou ao recurso para o Conselho Pleno, ambos oferecidos pelo Representante Fazendário, bem como a sua remessa para anexação ao processo;
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I - .....................................................................................
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d) apresentação de contradita ao pedido de reforma de decisão absolutória de primeira instância ou ao recurso para o Conselho Pleno, ambos oferecidos pelo Representante Fazendário;
e) interposição de recurso para o Conselho Pleno da decisão de Câmara Julgadora;
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III - ao Conselho Pleno, quanto ao recurso de decisão de Câmara Julgadora.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. 28-6-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.