Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14084, de 6 de março de 2002
Nº 14084/2002
CAPÍTULO II
DA REDUÇÃO DO DÉBITO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa Estadual de Estímulo à Regularização Fiscal e de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - PROCRÉDITO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
sendo:
P = percentual de redução;
Pm = percentual máximo para pagamento à vista;
N = número de parcelas.
sendo:
J = juro total a ser distribuído nas parcelas vincendas;
M = montante do crédito apurado;
N = número de parcelas.
sendo:
J = juro total a ser distribuído nas parcelas vincendas;
M = montante do crédito apurado;
N = número de parcelas.
CAPÍTULO III
DA REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS
CAPÍTULO IV
DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA COM CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NOTA: Relativamente aos procedimentos a serem adotados para efeito de fruição da redução da multa e do juro de mora e sobre a remissão de crédito tributário previstas nesta Lei, observar a Instrução Normativa nº 535/02-GSF, de 13.03.02, com vigência a partir de 07.03.02.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 07-03-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.