Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14072, de 28 de dezembro de 2001
Nº 14072/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Impede no âmbito do Estado de Goiás a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.648, de 30-12-2003.
A comunicação referida no caput deste artigo será efetivada mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), a ser enviada para o endereço que o consumidor tiver declarado no ato da compra ou da aquisição do serviço, ou endereço que venha a informar ao credor.
- Acrescido pela Lei nº 14.648, de 30-12-2003.
- Acrescido pela Lei nº 14.648, de 30-12-2003.
- Acrescido pela Lei nº 19.863, de 10-10-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 09-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.