...............................................I...............................................................
a)quando este tenha sido regulamento registrado e apurado em livro próprio ou declarado em documento de informação e apuração do imposto, inclusive o relativo à entrada de produto importado e ao diferencial de alíquotas .................................................................
III ...................................................
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d)do valor do imposto regulamente registrado em livro próprio o omitida, total ou parcialmente, em documento de informação e apuração do imposto;
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XIde 10% (dez por cento) do valor.
a)da mercadoria ou bem existentes em estabelecimento em situação cadastral irregular, desde que acobertados por documentação fiscal idônea;
b)da mercadoria ou bem existentes no estabelecimento na data fixada pra realização de sue inventário, pela não efetivação dessa providência ou ausência de registro ou seu registro falso;
c)d operação ou prestação relativa à mercadoria sujeita à substituição tributária, cujo ICMS devido por substituição tributária não tenha sido pago dentro do prazo legal, em decorrência da falta de entrega ou de entrega, fora do prazo legal, de demonstrativo, relação ou outro documento de informação exigido pela legislação tributária;
XIIequivalentes aos percentuais de:
a)50% (cinqüenta por cento) do valor da operação:
1. pela utilização do documento fiscais adulterados, viciados ou falsificados;
2. pela emissão de documento fiscal para acobertar operação ou prestação, em que se consignem, valor, quantidade, qualidade , espécie, origem ou destino diferentes em suas vias;
3. pela aquisição, importação, recebimento, posse, transporte, estocagem, depósito, venda, exportação, remessa ou entrega de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal;
b)70% (setenta por cento) do valor da operação ou prestação pela aquisição de mercadoria ou serviço, em operação ou prestação interestadual, acobertada por documento fiscal, no qual se consigne, indevidamente, a alíquota interestadual, sob a pretensa condição de contribuinte do destinatário da mercadoria ou serviço;
c)140% (cento e quarenta por cento) do valor do crédito do ICMS transferido em desacordo com a legislação;
d)5% (cinco por cento) do valor das operações ou prestação omitidas, total ou parcialmente;
1. em arquivo magnético contendo informação relacionada à operação ou prestação;
2. em documento de informação e apuração do imposto;
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XV...............................................
d)por mês de exercício de atividade, ou fração de mês pela falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou pelo funcionamento estando com o cadastro suspenso ou baixado;
i)por período de apuração, por deixar de manter arquivado, pólo prazo fixado na legislação tributária, arquivo magnético contendo informação relacionada à operação ou prestação realizadas:
XVII ...................................
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b)por documento e por mês ou fração, pela falta de entrega ou entrega fora do prazo legal, de relação de estoque ou inventário de mercadoria ou bem, limitado o valor da multa aplicável, relativa a cada documento, a R$. 1.284,02 (mil duzentos e oitenta e e quatro reais e dois centavos);
c)por documento ou por arquivo, pela apresentação de qualquer documento de informação do imposto, arquivo magnético contendo informação relativas a operações e prestações ou relação indicada na alínea anterior,contendo informações incorretas, não relacionadas como valor do imposto devido ou com valor das operações ou prestação realizadas;
XXIpor documento ou arquivo não entregue, sucessiva e cumulativamente, no valor.
a)de R$. 1.000,00 (mil reais) pela falta de entrega de documento de informação ou apuração do imposto ou de arquivo magnético contendo informação relacionada à operação ou prestação realizadas;
b)de R$. 2.000,00 (dois mil reais) quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”;
c)equivalente à aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente ao documento ou arquivo não entregue, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “b”.