Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13961, de 20 de novembro de 2001
Nº 13961/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano, situada na Rua Wagner Estelita Campos, n. 155, na cidade de Catalão - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 23-11-2001)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.