Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17540, de 4 de janeiro de 2012
Nº 17540/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 2012, 123º da República.
JARDEL SEBBA em Exercício
Vilmar da Silva Rocha
Giuseppe Vecci
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 05-01-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-2012.