Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13933, de 1 de novembro de 2001
Nº 13933/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.933, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.
- Vide Lei nº 14.374, de 26-12-2002.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a composição de dívidas dos órgãos da administração estadual entre si e os Municípios, incluídas suas entidades de administração indireta, na forma que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 14.530, de 12-09-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 07-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.