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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14374, de 26 de dezembro de 2002

Nº 14374/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.933, de 1º de novembro de 2001, que autoriza a composição de dívidas dos órgãos da administração estadual entre si e os municípios, incluídas suas entidades de administração indireta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A autorização para a composição das dívidas entre os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e os municípios, de que trata a Lei n. 13.933, de 1º de novembro de 2001, é extensiva aos débitos para com a Companhia Energética de Goiás - CELG, vencidos a partir de 1º de agosto de 2001 até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 27-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.

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