Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13863, de 19 de julho de 2001
Nº 13863/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Central de Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Luziânia - CAPRUL, situada no Município de Luziânia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 25-07-2001)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.