Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13853, de 11 de julho de 2001
Nº 13853/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.853, DE 11 DE JULHO DE 2001.
Altera a Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, nas partes que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o São introduzidas as seguintes alterações na Lei no 13.456 , de 16 de abril de 1999:
- Revogado pela Lei no 21.614, de 7-11-2022, art. 1o.
I - a alínea “c” do inciso I do art. 4o passa a vigorar com acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 4o .........................................................................
I - ...................................................................................
......................................................................................
c) ....................................................................................
........................................................................................
5. Superintendência do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira;”
II - a alínea “c” do inciso I do art. 7o fica acrescida do seguinte número:
“Art. 7o ............................................................................
I - .....................................................................................
.........................................................................................
c) .....................................................................................
........................................................................................
5. Superintendência do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira."
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado, no Gabinete Militar da Governadoria, o cargo em comissão de Superintendente do Centro Administrativo Pedro Ludovico Teixeira, NDS-3.
- Revogado pela Lei no 21.614, de 7-11-2022, art. 1o.
- Vide Lei no 14.048, de 21-12-2001, art. 2o, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 17-7-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.