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Lei Estadual de Goiás nº 13809, de 11 de abril de 2001

Nº 13809/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.809, DE 11 DE ABRIL DE 2001.

- Vide Lei nº 14.571, de 31-10-2003.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Gabinete de Controle Interno.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Gabinete de Controle Interno, até o limite de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de despesas do Orçamento-Geral do Estado, conforme discriminação no decreto de abertura de crédito.
Art. 3.
- Fica criado no Gabinete de Controle Interno um Fundo Rotativo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, cuja integralização ocorrerá à conta do orçamento setorial daquele Gabinete.

- Extinto pela Lei nº 17.004, de 31-05-2010, art. 6º.

Art. 4.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do crédito especial definido no art. 1º desta lei.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 18-04-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.04.2001.

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