Ficam criados, na Secretaria da Fazenda, os Fundos Rotativos adiante enumerados, com as denominações, sedes e os valores seguintes:IFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, sediada em Goiânia, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, sediada em Rio Verde, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IIIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis, sediada em Anápolis, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IVFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí, sediada em Jataí, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás, sediada na cidade de Goiás, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu, sediada em Porangatu, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VIIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia, sediada em Luziânia, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
VIIIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa, sediada em Formosa, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reis);
IXFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão, sediada em Catalão, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Morrinhos, sediada em Morrinhos, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara, sediada em Itumbiara, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIIFundo Rotativo da Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia, sediada em Goianésia, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIIIFundo Rotativo da Gerência do Vapt Vupt, da Superintendência de Gestão Estadual, em Goiânia, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Revogado pela Lei nº 17.924, de 27-12-2012, art. 3º.
XIV Fundo Rotativo do Posto Fiscal JK, situado em Itumbiara, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
- Acrescido pela Lei nº 17.924, de 27-12-2012, art. 1º.
XV Fundo Rotativo do Conselho Administrativo Tributário, sediado em Goiânia, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- Acrescido pela Lei nº 17.924, de 27-12-2012, art. 1º.