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Lei Estadual de Goiás nº 13805, de 2 de fevereiro de 2001

Nº 13805/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

- Vide Lei nº 14.507, de 01-09-2003.

- Vide Lei nº 15.230, de 11-07-2005.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Concede pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

- Redação dada pela Lei nº 16.322, de 26-08-2008. - Ficam concedidas às menores LARISSA GONÇALVES PEREIRA e LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensões especiais mensais, individuais, no valor unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a serem reajustadas de conformidade ao que dispõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

- Revogado pela Lei nº 16.322, de 26-08-2008, art. 3º.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro de 2001.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(D.O. de 01-03-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.3.2001.

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