Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13805, de 2 de fevereiro de 2001
Nº 13805/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
- Vide Lei nº 14.507, de 01-09-2003.
- Vide Lei nº 15.230, de 11-07-2005.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Concede pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.322, de 26-08-2008. - Ficam concedidas às menores LARISSA GONÇALVES PEREIRA e LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensões especiais mensais, individuais, no valor unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a serem reajustadas de conformidade ao que dispõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Revogado pela Lei nº 16.322, de 26-08-2008, art. 3º.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de fevereiro de 2001.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.O. de 01-03-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.3.2001.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.