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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15230, de 11 de julho de 2005

Nº 15230/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta as pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas, para o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, as pensões especiais concedidas, pela Lei n. 13.805, de 2 de fevereiro de 2001, às menores LARISSA GONÇALVES PEREIRA e LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA.
Art. 2.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 15-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.

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