Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15230, de 11 de julho de 2005
Nº 15230/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta as pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 15-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.