Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16322, de 26 de agosto de 2008
Nº 16322/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, que concede as pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.