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Lei Estadual de Goiás nº 16322, de 26 de agosto de 2008

Nº 16322/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, que concede as pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica concedida à menor LORRAYNE GONÇALVES PEREIRA pensão especial mensal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 3o da Lei n. 13.805, de 02 de fevereiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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