Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13758, de 21 de novembro de 2000
Nº 13758/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º .................................................................................
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3. com produtos de informática, telecomunicação e automação, relacionados em regulamento;
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II ......................................................................................
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1. 4% (quatro por cento), na prestação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
2. 9% (nove por cento), na prestação sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento);
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VI VETADO;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 24-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.