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Lei Estadual de Goiás nº 13671, de 8 de agosto de 2000

Nº 13671/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É reajustado para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da pensão especial de que trata a Lei nº 8.389, de 29 de dezembro de 1977 e 12.552, de 11 de janeiro de 1995.
Parágrafo único– Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e D.O. de 23-08-2000.

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