Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12552, de 11 de janeiro de 1995
Nº 12552/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida ao Sr. OTON ARAÚJO DOS SANTOS uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
- Valor reajustado pela Lei nº 13.671/2000.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
deputado NERIVALDO COSTA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.