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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12552, de 11 de janeiro de 1995

Nº 12552/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Sr. OTON ARAÚJO DOS SANTOS uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

- Valor reajustado pela Lei nº 13.671/2000.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

deputado NERIVALDO COSTA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.

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