Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13667, de 31 de julho de 2000
Nº 13667/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.667, DE 31 DE JULHO DE 2000.
- Vide Decreto nº 5.281 / 2000.
Convalida os pagamentos e autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 07-08-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.