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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5281, de 15 de setembro de 2000

Nº 5281/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede, em caráter definitivo, a gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 13.667, de 31 de julho de 2000, ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.667, de 31 de julho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedida, em caráter definitivo, aos servidores remanescentes do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, aproveitados no Quadro de Pessoal da Agência Goiana de Transportes e Obras, bem como aos egressos daquela autarquia em disponibilidade remunerada, uma gratificação de caráter pessoal que, para preservar a capacidade aquisitiva dos seus destinatários, assegurada no art. 2º da Lei n. 13.667, de 31 de julho de 2000, será paga em valor mensal correspondente ao último pagamento percebido pelo beneficiário, a título de gratificação BID, excluídas eventuais parcelas, como gratificação natalina (13º salário), abono de férias e outras.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, será tomado por base o pagamento efetivamente recebido e quitado, relativo ao mês de outubro de 1999, vedada qualquer revisão de cálculo.
Art. 2.
- A gratificação de que trata o artigo anterior:
Ié devida em seu valor absoluto, apurado na forma ali prevista, sobre ela não incidindo quaisquer reajustes que vierem a ser concedidos ao funcionalismo do Estado;
IIé extensiva, também em caráter definitivo, aos inativos e pensionistas da extinta autarquia Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, na conformidade do art. 40, § 8º, da Constituição Federal;
IIIincorporar-se-á ao vencimento ou à remuneração do funcionário para efeito de aposentadoria e disponibilidade e não servirá de base para efeito de cálculo de gratificação adicional, progressão horizontal e gratificação de incentivo funcional, dela se beneficiando apenas o pessoal ali especificado e que, em 11 de novembro de 1999, estivesse vinculado à extinta autarquia DERGO.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 18-09-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2000.

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