Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5281, de 15 de setembro de 2000
Nº 5281/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede, em caráter definitivo, a gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 13.667, de 31 de julho de 2000, ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.667, de 31 de julho de 2000,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 18-09-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2000.