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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13635, de 19 de maio de 2000

Nº 13635/2000

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Revoga a Lei nº 13.502, de 20 de agosto de 1999 e dá outras providências.

Revoga a Lei nº 13.502, de 20 de agosto de 1999 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 13.502, de 20 de agosto de 1999, que dá denominação ao trecho da Rodovia-GO-419, no trecho que liga os Municípios de Morrinhos e Buriti Alegre. - Fica revogada a Lei nº 13.502, de 20 de agosto de 1999, que dá denominação ao trecho da Rodovia-GO-419, no trecho que liga os Municípios de Morrinhos e Buriti Alegre.
Art. 2.
- Restaura a vigência da Lei nº 13.324, de 23 de julho de 1998, que dá a denominação de NERCIOLINO PRIMO MARQUES ao referido trecho rodoviário. - Restaura a vigência da Lei nº 13.324, de 23 de julho de 1998, que dá a denominação de NERCIOLINO PRIMO MARQUES ao referido trecho rodoviário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 01-06-2000)

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